Traduções técnicas
Uma correta transposição do seu pensamento numa língua e numa cultura diferentes fará com que seu
interlocutor compreenda perfeitamente e aprecie melhor seu produto (e que você faça o mesmo com o produto dele);
tudo isso cabe no conceito fundamental de "empatia", um conceito muitas vezes desatendido.
É muito importante que um documento possa ser corretamente aproveitado pelo respectivo utilizador:
- Um manual de uso deverá ser necessariamente legível, de aspecto agradável e fácil de consultar
- Um manual de referência técnico deverá ser conciso, esquemático e eficiente, e escrito na linguagem técnica utilizada no setor
- Um documento legal não deverá apresentar ambiguidades e deverá ser redigido com formas verbais adequadas
- Uma comunicação publicitária deverá refletir a cultura e o imaginário coletivo do País de destino
- Uma patente deverá ser redigida segundo a estrutura, terminologia e padrão próprios do País de destino
- Um documento sensível deverá ser perfeitamente e claramente compreendido pelo utilizador, de modo que possa ser corretamente aplicado e aceitado (por ex. concorrências públicas ou documentação f armacêutica)
A certificação de nossos colaboradores, a personalização da tradução segundo a terminologia específica do cliente, o uso de sistemas informáticos para a uniformização dos textos e o controle da qualidade são nossas garantias.
Traduções juramentadas
Todas as nossas traduções podem ser juramentadas/asseveradas junto aos Tribunais italianos. As "traduções juramentadas" são traduções CERTIFICADAS para todos os efeitos de lei.
Para que as traduções juramentadas conservem a própria validez legal nas relações com países Estrangeiros, nós podemos também providenciar a legalização:
- Com Postilas junto à Procuradoria da República, para os Países aderentes à convenção de Haia.
- Junto à Procuradoria da República e, portanto, junto a qualquer Consulado estrangeiro.
Para que um documento possa ser corretamente e indiscutivelmente aceitado num País estrangeiro, é
boa norma (às vezes é obrigatório) legalizar também o documento original italiano.
Os documentos italianos podem ser legalizados junto à Circunscrição Administrativa ou à
Procuradoria da República competente, segundo a natureza do documento.
O Staff da CAESAR está à sua completa disposição para orientar, gratuitamente e sem compromisso,
sobre o procedimento correto para cada documento. A tal fim recomendamos apurar que:
- os documentos notariais sejam sempre completos com os carimbos de conjunção entre as páginas;
- as cópias conformes indiquem sempre o número de páginas que constituem a cópia;
- os certificados CCIAA [Câmara de Comércio Indústria Agricultura e Artesanato] sejam sempre completos com os carimbos de conjunção entre as páginas;
- os documentos italianos a serem legalizados sejam sempre no original e com assinatura depositada (junto à Circunscrição Administrativa ou à Procuradoria)
Editing - EDP - Gráfica
CAESAR gerencia e produz diretamente seus projetos de manuais, paginação, fichas de produto, catálogos de venda, brochuras e monografias de empresa, apresentações clássicas ou multimídia, sites internet e tudo quanto necessário ao DTP. Qual que seja a sua exigência, juntos poderemos encontrar uma solução; texto e imagens encontrarão sua colocação e a melhor apresentação. As fotos também, imagens fixas ou em movimento, poderão ser inseridas e elaboradas com software de foto retoque para tornar seus produtos o mais profissionais e completos possível.
Os softwares mais utilizados para o serviço de desktop:
- Microsoft Office® (Word®, Excel®, Power Point®, Publisher®, Access®)
- Adobe FrameMaker® + SGML
- Adobe PageMaker®
- Adobe Photoshop®
- Adobe InDesign®
- Adobe Illustrator®
- Corel Draw!®
- Corel PhotoPaint®
- Quark X-Press®
- Freehand®
- Autodesk AutoCAD®
Principais disposições técnicas para traduções juramentadas
As traduções juramentadas são realizadas e assinadas na ata específica de juramento/asseveração por tradutores de língua maternal regularmente inscritos no rol dos consultores técnicos dos diversos Tribunais em Roma e no Lácio. Elas possuem valor legal efetivo por serem juramentadas e assinadas por um tradutor reconhecido e creditado pelo Tribunal competente, assim como por um Oficial do Estado Civil, e registradas no próprio Tribunal. As traduções devem ser INTEGRAIS e CONFORMES ao documento original em todas as suas partes e respeitar as seguintes normas vigentes:
- a tradução deve ser juramentada por quem traduziu o documento e deve ser redigida em Papel Fiscal de € 14,62 ou em papel uso fiscal ao qual aplica-se um selo fiscal de € 14,62 em cada folha; em alternativa a tradução pode ser escrita em papel formato A4 contendo 25 linhas em cada página. Neste último caso serão aplicados selos fiscais de € 14,62 cada 4 páginas, ou seja cada 100 linhas;
- no final da tradução (ou se não houver espaço suficiente no retro da mesma), o tradutor deverá aplicar o CARIMBO DA ATA DE JURAMENTO e preenche-lo com seu nome, sobrenome e os dados que se encontram de seu documento de identidade;
- a conjunção entre o documento a ser traduzido e a tradução será feita pelo tradutor, por meio de sua assinatura ou carimbo pessoal ou carimbo datário, antes de apresentar o documento ao Funcionário do Escritório encarregado;
- cada documento deve ser traduzido singularmente, mesmo quando pertence à mesma pessoa ou faz parte do mesmo processo;
- o documento a ser traduzido pode ser em original ou em fotocópia e deverá anteceder a tradução à qual será grampeado, de modo a formar um ato único finalizado pela Ata de Juramento;
- no caso em que a tradução seja da língua italiana para a língua árabe, a Ata de Juramento deve sempre ser colocada no final do ato;
- NÃO É PERMITIDO EM HIPÓTESE ALGUMA TRADUZIR DE UMA LÍNGUA ESTRANGEIRA PARA OUTRA LÍNGUA ESTRANGEIRA; o tradutor, portanto, deverá fazer duas traduções distintas e separadas: a primeira da língua estrangeira para a língua italiana e a segunda da língua italiana para a outra língua estrangeira (por ex.: devendo-se traduzir do inglês para o francês, o tradutor deverá traduzir do inglês para o italiano e do italiano para o francês, juramentando as duas traduções singularmente);
- no caso em que o documento a ser traduzido contenha partes já em italiano, estas devem ser inteiramente TRANSCRITAS na tradução; o mesmo diga-se quando a tradução é para a língua estrangeira;
- os carimbos devem ser traduzidos e as assinaturas referidas e, caso sejam muito claros ou ilegíveis, deve-se escrever: carimbo ilegível, assinatura ilegível; as fotos e os selos fiscais presentes no documento devem ser mencionados pelo tradutor (por ex.: foto do interessado/a, selo fiscal de €..., etc.).
N.B.: todos os selos fiscais colocados pelo tradutor na tradução, antes da apresentação ao escritório, são anuladas pelo próprio escritório aquando da inscrição da tradução no registro cronológico.